Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
Coordenação-Geral de Atenção Psicossocial
|
OFÍCIO Nº 563/2025/CGATP/DESMAD/SAES/MS |
Brasília, 30 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente
Luiz Carlos Belizário Filho
Presidente da União Brasileira das Associações de Musicoterapia
St SRTVS bloco lotes, 12, quadra 701, bloco 01, sala 209. Asa Sul
CEP: 70.340-901, Brasília - DF
Assunto: Retorno ao Ofício n. º 0052657481
Prezado Sr. Luiz Carlos Belizário Filho
Cumprimentando-o pela atuação da União Brasileira das Associações de Musicoterapia, agradecemos pelo esforço de contribuição na qualificação da Portaria GM/MS nº 5.738, de 14 de Novembro de 2024, que altera as Portarias de Consolidação MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Centro de Convivência - CECO da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Os Centros de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial (CECO) são dispositivos que atuam na promoção de saúde mental, sendo um espaço de sociabilidade e produção criativa. Através de ofertas ligadas à arte, cultura, economia solidária, Práticas Integrativas e Complementares (PICS), dentre outras ações previstas na referida portaria, visam oferecer à população espaços de criação e convívio comunitário. Ao serem destinados à população em geral e não apenas às pessoas com sofrimento psíquico, os CECOS se caracterizam pela hetoregeneidade do publico usuário, característica importante na sustentação de seu potencial desinstitucionalizante e de desconstrução de estigmas. Nesse sentido, os CECOS desenvolvem uma proposta inovadora de atuação na saúde, com ênfase na promoção de saúde mental, protagonismo e cidadania, na qual a intenção terapêutica não está prevista a priori, mas sim comparece como efeito secundário no encontro dos conviventes com as atividades e as relações que os mesmos vão construindo no serviço.
Cientes do potencial da musicoterapia na Rede de Atenção Psicossocial e, mais especificamente, nos CECO, serviços os quais em muitos territórios já contam com a contribuição deste profissional, acolhemos os apontamentos realizados no sentido da atualização da Portaria GM/MS nº 5.738, 2024, e informamos que a mesma encontra-se em processo de revisão, no qual já está prevista a inclusão do musicoterapeuta como possibilidade na composição da equipe do CECO.
O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, coloca-se à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários por meio do e-mail: saudemental@saude.gov.br ou pelo contato telefônico (61) 3315-9144.
Atenciosamente,
VINICIUS BATISTA VIEIRA
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Atenção Psicossocial
CGATP/DESMAD/SAES/MS
MARCELO KIMATTI DIAS
Diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas
DESMAD/SAES/MS
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Batista Vieira, Coordenador(a)-Geral de Atenção Psicossocial, em 06/01/2026, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Kimati Dias, Diretor(a) do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, em 09/01/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0052669244 e o código CRC D601C445. |
| Referência: Processo nº 25000.226106/2025-29 | SEI nº 0052669244 |
Coordenação-Geral de Atenção Psicossocial - CGATP
Esplanada dos Ministérios, Bloco G - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900
Site - saude.gov.br