Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
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OFÍCIO Nº 10/2026/CGSPD/DAET/SAES/MS |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
Ao senhor
Luiz Carlos Belizário Filho
Presidente da UBAM
Endereço: St SRTVS bloco lotes, 12, quadra 701, bloco 01, sala 209. Asa Sul. Brasília - DF. CEP: 70.340-901
Telefone: (21) 92015-9083
E-mail: ubam.musicoterapia@gmail.com
Assunto: Inclusão da Musicoterapia em Procedimentos realizados no Centro Especializado em Reabilitação.
Trata-se do Ofício nº 09/2025 (0052388883), datado em 04 de dezembro de 2025, que sugere a esta área técnica a inclusão do CBO do profissional musicoterapeuta em alguns procedimentos passíveis de registro no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Após análise, esta Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) informa que:
A musicoterapia constitui uma estratégia terapêutica relevante no cuidado à pessoa com deficiência, por utilizar a música e seus elementos (ritmo, melodia e harmonia) de forma sistematizada para promover ganhos funcionais, emocionais, cognitivos e sociais. No contexto da reabilitação, contribui para o desenvolvimento da comunicação, da motricidade, da atenção, da memória e da expressão emocional, além de favorecer a regulação do comportamento e a interação social. Trata-se de uma intervenção que pode ser integrada ao cuidado multiprofissional, respeitando as singularidades de cada indivíduo, potencializando habilidades preservadas e ampliando a participação e a autonomia da pessoa com deficiência em diferentes contextos de vida.
Esta área técnica tem somado esforços com o objetivo de implementar e fortalecer a musicoterapia nos Centros Especializados em Reabilitação (CERs). Dentre as ações desenvolvidas, destaca-se a inclusão de instrumentos musicais no Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) em 2025, medida que torna esses equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a estruturação dos serviços, qualificação do cuidado e ampliação das possibilidades terapêuticas ofertadas às pessoas com deficiência, bem como a inclusão do ambiente destinado a realização da musicoterapia no novo projeto arquitetônico padrão, destinado aos Centros Especializados em Reabilitação, construídos com recurso de Programa/Ação e pelo Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Nesse sentido, esta Coordenação-Geral acolhe a indicação de atualização dos procedimentos para a inclusão do profissional musicoterapeuta e envidará esforços para a revisão e adequação desses dispositivos normativos, as quais deverão ocorrer por meio de publicação de portaria, visando à formalização da atuação desse profissional no âmbito dos serviços e ao fortalecimento da integralidade do cuidado.
Para além disso, já consta no escopo de trabalho da CGSPD a articulação para a inclusão do procedimento 01.01.05.008-9 - Sessão de Musicoterapia na lista de procedimentos passíveis de registro nos CERs, de modo a viabilizar o adequado monitoramento, registro e reconhecimento dessa prática no âmbito da atenção especializada do SUS.
Ademais, esta Coordenação-Geral coloca-se à disposição para articulações futuras com o objetivo de ampliar e capilarizar a musicoterapia no âmbito dos cuidados às pessoas com deficiência e permanece à disposição para esclarecimentos pelo e-mail pessoacomdeficiencia@saude.gov.br ou telefone (61) 3315-6238.
Atenciosamente,
PATRÍCIA FREIRE
Coordenadora-Geral Substituta
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Diretora Substituta
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS
| | Documento assinado eletronicamente por Patrícia Gonçalves Freire dos Santos, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência substituto(a), em 09/01/2026, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carmen Cristina Moura dos Santos, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática substituto(a), em 12/01/2026, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0052788321 e o código CRC 9FC03BE9. |
| Referência: Processo nº 25000.217077/2025-12 | SEI nº 0052788321 |