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Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Departamento de Saúde da Família
Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade
Coordenação de Atributos e Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde
  

Nota Técnica nº 13/2025-COAE/CGESCO/DESF/SAPS/MS

  

ASSUNTO

Resposta à solicitação de inclusão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Musicoterapeuta no rol de profissões das equipes da Atenção Primária à Saúde (APS) e abertura de diálogo institucional.

ANÁLISE

Trata-se de solicitação encaminhada pela União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM), por meio do Ofício nº 012/2025 – UBAM (0052475024), na qual requer a inclusão do CBO de Musicoterapeuta no rol de profissões previstas nas Portaria SAPS nº 46, de 1º de agosto de 2023, revogada pela Portaria SAPS 31, de 14 de maio de 2024 e Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.

A entidade requerente argumenta que a profissão foi regulamentada pela Lei nº 14.842, de 11 de abril de 2024 e que o profissional já atua no Sistema Único de Saúde (SUS), possuindo procedimento na tabela SIGTAP e previsão na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPIC). O pleito solicita, adicionalmente, a adequação normativa das equipes da APS para reconhecimento formal da atuação e a abertura de diálogo técnico-institucional entre a SAPS, a SGTES e as entidades representativas da Musicoterapia, visando ao alinhamento regulatório e ao fortalecimento do cuidado integral.

A Coordenação de Atributos e Ações Estratégicas da APS (Coae/CGESCO/Desf/SAPS/MS), analisou o pleito sob a ótica das normativas vigentes que regem o financiamento e a composição das equipes da Atenção Primária à Saúde. Destaca-se que as portarias supracitadas estabelecem critérios para o custeio federal e definem as composições mínimas das equipes da APS. O rol de profissões ali listado reflete categorias estratégicas para a garantia do repasse, de modo que sua observância é fundamental a continuidade custeio do cofinanciamento federal.

Ao consultar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), observa-se que já existem diversas categorias profissionais, que não integram a equipe mínima, já incorporadas às equipes da APS em maior número que o musicoterapeuta, razão pela qual, apesar da relevância da categoria, não se considera adequada a alteração solicitada neste momento.

Ressalta-se, contudo, que a gestão municipal possui autonomia administrativa para incluir o musicoterapeuta na composição das suas equipes da APS. As portarias citadas definem o mínimo exigido para homologação, não havendo impedimento para que o gestor local contrate musicoterapeutas para qualificar o cuidado, desde que mantida a composição mínima obrigatória.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, quanto à competência desta Secretaria de Atenção Primária à Saúde, manifesta-se pelo indeferimento da solicitação de alteração imediata nas Portaria supracitadas, considerando os dados atuais de inserção da categoria no CNES.

No que tange ao pedido de abertura de diálogo técnico-institucional entre a SAPS, a SGTES e as entidades representativas, a Coordenação de Atributos e Ações Estratégicas da APS (Coae/Desf/SAPS/MS) coloca-se à disposição para participar das futuras tratativas e do diálogo técnico sugerido, indicando para contato o e-mail cgesco.desf@saude.gov.br .

Dessa forma, recomenda-se a remessa do presente processo à Coordenação de Gestão Administrativa (COGAD/SAPS), para que esta encaminhe os autos à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

  


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Azevedo Fernandes, Coordenador(a) de Atributos e Ações Estratégicas da Atenção Primária à Saúde, em 31/12/2025, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Cardozo Chaves, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Família e Comunidade, em 31/12/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por José Eudes Barroso Vieira, Diretor(a) do Departamento de Saúde da Família, em 31/12/2025, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.219851/2025-11 SEI nº 0052521283

 

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