NOTA DE ESCLARECIMENTO
A União Brasileira das Associações de Musicoterapia vem a público esclarecer que de acordo com os Arts. 29 e 30 do Regimento Interno: “Art. 29. A vinculação à UBAM se dá por meio de apresentação da ata de fundação da associação estadual, registrada em cartório, no prazo de até 30 dias, após o respectivo registro notarial. Parágrafo único. A UBAM emitirá certificado de filiação à entidade vinculada, além da sua inserção no site e mídias sociais. Art. 30. Ao efeito do art. 7o, § 1o, Estatuto da UBAM, são critérios preliminares à criação de associação estadual de musicoterapia, além de outros a ser estabelecidos pela diretoria da UBAM, “ad referendum” da assembleia geral ordinária:
I ___ mínimo de 10 musicoterapeutas, associados;
II ___ estatuto social em conformidade com o Estatuto da UBAM, para ser votado na assembleia de fundação;
III ___ registro de ata da assembleia de fundação, com a votação de diretoria, pelos associados, contando assinatura de todos os participantes: a) no cartório das pessoas jurídicas; b) no cadastrado nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
IV ___ abertura de conta bancária à movimentação financeira da associação. Parágrafo único. A vinculação à UBAM depende da ultimação dessas etapas.”
No dia 30 de maio de 2018 foi pactuado em plenária que as Associações Estaduais teriam um prazo de 6 (seis) meses para se adequarem ao novo Estatuto e Regimento da UBAM. O prazo inicial estabelecido fora 10 de dezembro de 2018. Comunicamos que até o presente momento quatro Associações Estatuais estão oficialmente vinculadas à UBAM, cumprindo as etapas expostas acima, são elas:
Associação Goiana de Musicoterapia
Associação de Musicoterapia do Piauí
Associação de Musicoterapia do Paraná
Associação de Musicoterapia do Rio de Janeiro
O novo prazo de entrega da documentação será 15 de janeiro de 2019. A partir dessa data, a Associação que não conseguir se adequar às normas estipuladas nos documentos oficiais da entidade nacional: 1. não serão mais consideradas Associações afiliadas a UBAM, 2. não poderão participar das deliberações, 3. não terão mais direito a voto e 4. não mais poderão indicar qualquer afiliado a comporem as comissões e grupos de trabalho da UBAM
Sempre primando em ofertar transparência à comunidade de Musicoterapeutas, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.
Att.
União Brasileira das Associações de Musicoterapia
Nota completa em PDF: https://goo.gl/2pB6pd