Conselho de Ética

UBAM

Conselho de Ética

Descrição:

O Conselho de Ética é responsável por zelar pela observância dos princípios do Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta, funcionar como Conselho Superior de Ética Profissional, orientar, além de atuar nos casos omissos. Aplicar ações disciplinares que se façam necessárias, previstas no código de ética. (Art. 61)

Efetivos:

Suplentes:

Denúncia de Irregularidades no Exercício da Musicoterapia

Denúncia de Irregularidades no Exercício da Musicoterapia

Denúncia é o ato formal no qual o denunciante expõe sua acusação perante a autoridade competente para julgar o(s) fato(s) descrito(s) nessa petição e pode ser apresentada por qualquer pessoa, desde que acompanhada por materiais que apontem indícios da irregularidade ou ilegalidade denunciada.

Com o objetivo de proteger os direitos do denunciante e do denunciado e ao melhor cumprimento dos fins da administração, após qualquer representação e/ou denúncia formal, o Conselho de Ética da UBAM dará ciência às partes sobre o andamento da análise da denúncia, garantindo o sigilo dos envolvidos.

Ao apresentar sua queixa ao Conselho esteja ciente que o desdobramento para eventual punição dependerá se o fato narrado caracterizar transgressão ao Código de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta (CEODM), ou seja, se a conduta profissional contrariar as normas a que ele está submetido.

As denúncias serão aceitas desde que apresentem provas documentais robustas e inequívocas e/ou dados suficientes para análise e confirmação de indícios de veracidade, de fatos graves atribuídos ao profissional denunciado.

Procedimento administrativo:

  1. Ao receber a denúncia e a luz do CEODM, o Conselho de Ética analisará a conduta imputada ao profissional denunciado, avaliando provas e a pertinência da denúncia.
  2. A conclusão sobre a denúncia deverá ter um prazo de até sessenta dias corridos da data do recebimento da denúncia. O Conselho de Ética se pronunciará para o denunciante deferindo ou indeferindo, findando, nessa fase do processo, a interação com o denunciante.
  3. Caso a apuração resulte na confirmação da conduta inadequada, será instaurado Processo Disciplinar, obedecendo as diretrizes do CEODM, pois as medidas tomadas pelo Conselho devem ficar sob proteção de sigilo, mesmo porque o denunciado terá direito à defesa.
  4. O denunciado será informado do andamento do processo imediatamente após a análise do Conselho de Ética e terá direito de apresentar a réplica sobre o fato denunciado no período de até sessenta dias corridos do recebimento da mesma através de mídia digital e carta registrada.

    DENUNCIANTE











    DENUNCIADO













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