Regulamentação da Profissão
Regulamentação da Profissão
Rumo à Regulamentação
Etapa 6 de 7
Comissão de Seguridade Social e Família
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Comissão de Educação e Cultura
Comissão de Assuntos Sociais
Plenário
Sanção
Em 2019, a profissão de musicoterapeuta, através do PL 6379/19 de autoria da deputada Marília Arraes(PT/PE), entra em uma nova empreitada para a regulamentação profissional.
No dia 20 de maio de 2021, o projeto teve o relatório apresentado pela deputada Rejane Dias (PT/PI) – clique aqui e confira o parecer – e aprovado por unanimidade na Comissão de Seguridade Social e Família, primeira das três comissões pelas quais passara na Câmara dos Deputados. – clique aqui e confira a sessão.
A sessão se realizou com falas importantes dos Deputados acerca do que conhecem sobre a Musicoterapia e ratificando a importância da prática, da prestação do serviço à população e da necessidade da regulamentação para assegurar a proteção e a formação adequada para o exercício da atividade profissional.
A UBAM e suas Associações regionais, bem como os musicoterapeutas a quem representam, vêm agradecer publicamente às Deputadas Marília Arraes (PT/PE) e Rejane Dias (PT/PI), respectivamente autora e relatora do projeto, pelo apoio e sustentação para que o projeto alcançasse esse primeiro êxito.
Agradecemos, ainda, aos Deputados que se manifestaram favoráveis ao projeto.
No dia 03 de agosto de 2021, o projeto teve o relatório apresentado pelo deputado Paulo Ramos (PDT/RJ) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – clique aqui e confira o parecer –, segunda das três comissões pelas quais o projeto passara na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados que integram esta comissão, no dia 5 de julho de 2022 – clique aqui e confira a sessão.
A UBAM e suas Associações regionais, bem como os musicoterapeutas a quem representam, vêm agradecer publicamente ao Deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), relator do projeto, pelo apoio e sustentação para que o mesmo alcançasse esse segundo êxito.
Agradecemos, ainda, aos Deputados que se manifestaram favoráveis ao projeto.
No dia 30 de novembro de 2022, o projeto teve o relatório apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB/BA) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – clique aqui e confira o parecer –, terceira das três comissões pelas quais o projeto passara na Câmara dos Deputados. Em 04 de maio de 2023, o novo relator, Deputado Marreca Filho (PATRIOTA-MA), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto – clique aqui e confira o parecer. O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados que integram a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no dia 31 de maio de 2023 – clique aqui e confira a sessão.
A UBAM e suas Associações regionais, bem como os musicoterapeutas a quem representam, vêm agradecer publicamente aos Deputados Lídice da Mata (PSB/BA) e Marreca Filho (PATRIOTA-MA), respectivamente relatora n. 1 e relator n. 2 do projeto, pelo apoio e sustentação para que o mesmo alcançasse esse terceiro êxito.
Agradecemos, ainda, aos Deputados que se manifestaram favoráveis ao projeto.
Em 27 de setembro de 2023, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou à Comissão de Educação e Cultura relatório com voto pela aprovação do projeto – clique aqui e confira o parecer. No dia 03 de outubro de 2023, os senadores da referida comissão, primeira das duas pelas quais o projeto passara no Senado Federal, aprovaram por unanimidade o relatório – Clique aqui e confira a sessão.
A UBAM e suas Associações regionais, bem como os musicoterapeutas a quem representam, vêm agradecer publicamente ao Senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto, pelo apoio e sustentação para que o mesmo alcançasse esse quarto êxito.
Agradecemos, ainda, aos Senadores que se manifestaram favoráveis ao projeto.
Em 09 de outubro de 2023, o projeto teve relatório apresentado à Comissão de Assuntos Sociais pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), cujo voto foi favorável ao projeto – clique aqui e confira o parecer. No dia 18 de outubro de 2023, os senadores desta comissão, última das três pelas quais o projeto passara no Senado Federal, aprovaram por unanimidade o relatório – clique aqui e confira a sessão. Na sequência foi aprovado também o requerimento de urgência para a matéria, que irá ao Plenário do Senado Federal.
A UBAM e suas Associações regionais, bem como os musicoterapeutas a quem representam, vêm agradecer publicamente ao Senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, pelo apoio e sustentação para que o mesmo alcançasse esse quarto êxito.
Agradecemos, ainda, aos Senadores que se manifestaram favoráveis ao projeto.
No dia 19 de março de 2024, o PL foi aprovado em votação simbólica no plenário do Senado Federal – clique aqui e confira a sessão. Neste momento, a matéria aguarda pela sanção ou veto do presidente da república, cujo prazo, aberto em 21 de março de 2024, vai até 11 de abril deste ano.
Apesar de a regra constitucional ser a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;” (CF, art. 5º, inciso XIII), o Verbete nº 1 da Súmula de Jurisprudência da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados afirma que:
O exercício de profissões subordina-se aos comandos constitucionais dos arts. 5º, inciso XIII e 170, parágrafo único, que estabelecem o princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. A regulamentação legislativa só é aceitável, uma vez atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- que a atividade exija conhecimentos teóricos e técnicos;
- que seja exercida por profissionais de curso reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto, quando for o caso;
- que o exercício da profissão possa trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente;
- que não proponha a reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação idêntica ou equivalente;
- que haja a garantia de fiscalização do exercício profissional;
- que se estabeleçam os deveres e as responsabilidades pelo exercício profissional e;
- que a regulamentação seja considerada de interesse social.
Nosso projeto 6379/2019 foi retirado da pauta na segunda comissão (CTASP – Comissão de trabalho de Administração e Serviço) da Câmara dos Deputados por um pedido de vistas feito pelo Deputado Federal Tiago Mitraud (MG) em 3 de agosto de 2021.
As justificativas de vistas do Deputado Federal Tiago Mitraud (MG) foram questionadas nos artigos 4 e 5 do PL6379/2019, relativo às atividades privativas do musicoterapeuta:
Art. 4º São atividades privativas do musicoterapeuta:
– realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo;
– estabelecer plano de tratamento musicoterapêutico;
– aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Art. 5º Compete ao musicoterapeuta:
I – utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção;
II – ministrar disciplinas em cursos de graduação e pós graduação em Musicoterapia, observadas as disposições legais e normativas para esta finalidade;
III – atuar em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa em Musicoterapia;
IV – participar de planejamento, elaboração, programação, organização, implementação, direção, coordenação, análise e avaliação de atividades clínicas musicoterapêuticas e parecer musicoterapêutico em serviços de assistência escolar, instituições de saúde e de assistência social;
V – realizar auditoria, consultoria, supervisão e assessoria no campo da Musicoterapia;
VI – gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à Musicoterapia;
VII – elaborar informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativas à Musicoterapia.
Para que o projeto volte para a pauta, será convocada uma Audiência Pública mediante proposta de um membro da comissão. O Deputado Paulo Ramos (RJ) fará a proposta em defesa ao projeto de regulamentação.
Uma audiência pública inicia pela identificação de demandas e problemas sociais, que darão origem à pauta da reunião. Integra entidades da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite e trata de assuntos de interesse público relevante à sua área de atuação, no nosso caso, a regulamentação de musicoterapia.
Para instruir a matéria legislativa do nosso PL, vamos construir argumentos em defesa para manter os artigos 4 e 5 no projeto. A diretoria da UBAM, junto com o GT 27, estão elaborando estratégias para esta etapa convidando profissionais que apoiam a musicoterapia para arguir sobre a necessidade vital de manter o artigo 4 e 5 no projeto.
No momento estamos na etapa de agendamento da data para seguir o regulamento da câmara que registra no artigo de 256 e 258:
Art. 256. Aprovada a reunião de audiência pública, a Comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da Comissão expedir os convites.
§ 1º Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma que possibilite a audiência das diversas correntes de opinião.
Art. 258. Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.
Parágrafo único. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
A Audiência Pública objetiva fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas para uma abertura de diálogo sobre e a atuação conjunta entre a instituição parlamentar e a comunidade de musicoterapia e seu entorno, promovendo a participação social por meio de depoimentos de pessoas com experiência e autoridade, em suas várias vertentes.
A Audiência Pública será assim, um importante mecanismo de participação social. Por meio dela, musicoterapeutas brasileiros, comunidade dos cursos de formação em musicoterapia, profissionais que apoiam, e a sociedade que se beneficia da musicoterapia assim organizada, poderá contribuir para que o PL 6379/2019 como matéria de interesse público e coletivo seja priorizado, assegurado e respeitado.
Para que a audiência ocorra se fará necessário disponibilizar informações a quem interessar com a solicitação e publicação do local e da data com antecedência.
- Trajetória do PL 6379/2019 - autoria Mt. Lilian Engelmann, Eliamar A. B. Fleury e Ferreira e GT27 (Visualizar documento)
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