CBO

Classificação Brasileira das Ocupações

CBO

História da Inserção do Musicoterapeuta na CBO

(código 2263-05)

Texto escrito por Aline Fonseca de Góes, Leonardo C. M. da Cunha e Lílian Englemann Coelho.

A Classificação Brasileira das Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho no Brasil. Ela é o reconhecimento, no sentido classificatório, junto aos registros administrativos e domiciliares, da existência de determinada ocupação (cf. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2017)  e foi instituída com base legal na Portaria n° 397, de 10.10.2002.

A inserção do Musicoterapeuta na CBO foi conquistada por meio de esforços para trazer à superfície e fazer conhecido o que é da competência do musicoterapeuta. A importância da existência de um registro CBO do Musicoterapeuta é difícil de ser dimensionada, mas podemos ressaltar que tem o valor de um primeiro marco político legal, de reconhecimento de uma identidade e unidade profissional. A “oficialidade” deste registro tem alavancado, em efeito cascata, uma onda de outras conquistas, como a autorização do CBO do Musicoterapeuta realizar procedimentos do SUS, e a possibilidade de proteger eticamente um campo profissional e de formação acadêmica descritos no texto da CBO. Em última instância, podemos dizer que o Ministério do Trabalho reconhece a existência de uma nova (não tão nova) profissão, o que é de suma importância para  o campo das representação sociais.

O primeiro registro da profissão na CBO aconteceu em 2010. Contudo, em termos de prolegômenos, envolveu a necessidade cada vez mais urgente dos musicoterapeutas se organizarem em território nacional, através das Associações de Classe e da União Brasileira das Associações de Musicoterapia, evitando ações isoladas e buscando estratégias unificadas, posto que os pedidos anteriormente protocolados através dos canais de Internet haviam sido negados.

Em setembro de 2008, na reunião presencial da UBAM (Rio de Janeiro), foram discutidas as estratégias de aproximação iniciadas pela APEMESP (Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo) através da musicoterapeuta Erci Kimi Inokuchi, com funcionários do departamento de subdivisão das famílias de ocupação do Ministério do Trabalho. Decidiu-se que Erci e a APEMESP representariam a UBAM em um “corpo a corpo”, em Brasília, para auxiliar no processo de apresentar, diferenciar e detalhar informações acerca da profissão musicoterapia.

Até então, não havia nenhum dado consistente que referenciasse o musicoterapeuta na CBO, além de compreensões superficiais que circulavam no senso comum, como por exemplo, a de que a musicoterapia fosse uma subárea da psicologia, dentre outras impressões equivocadas. Foi um grande desafio demarcar o que era de competência do musicoterapeuta e desconstruir uma visão social ainda incipiente sobre a profissão.  

Nos encontros com a funcionária responsável na época pela divisão da CBO, que realizava o reconhecimento de “famílias profissionais” na classificação nacional, foi necessária uma insistência em demarcar este espaço e muito esforço para garantir o lugar de reconhecimento da especificidade e visibilidade da musicoterapia.

De 5 a 8 de setembro de 2009, por ocasião do XIII Simpósio Brasileiro de Musicoterapia em Curitiba, foi organizado durante os quatro dias do Simpósio, um grupo de trabalho que se dedicou a construir o primeiro esboço das competências do musicoterapeuta brasileiro. Pela primeira vez os musicoterapeutas pensavam de forma unificada sobre as competências da profissão.

Como dispositivo comparativo, o grupo utilizou os descritivos da CBOs das profissões e áreas de vizinhanças com a musicoterapia – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e música – produzindo um desafiante exercício de construção da especificidade do musicoterapeuta, enquanto um conjunto de competências que faziam contraponto às cinco CBOs.  Estavam presentes representantes da musicoterapia brasileira: Marcia Godinho, Eneida Ribeiro e Marly Chagas (RJ); Claudia Zanini, Eliamar Fleury e Fernanda Ortins (GO), Renato Sampaio (BH), Laize Guazina e Clara Márcia Piazzetta, Sheila Volpi (PR), Leonardo Cunha e Rogério Baraúna (BA), Cristiane Amorosino, Priscila Mulin e Lilian Coelho (SP), Chiara Lorenzzetti (RS).

O lugar de reunião deste grupo que se encontrou durante todo o período do simpósio (de manhã até o anoitecer) foi chamado carinhosamente de “salinha da CBO”.  Cabe considerar que nenhum musicoterapeuta presente neste GT tinha formação em metodologia específica de construção de áreas de competência. Entretanto, a experiência, diversidade e abertura deste grupo para integração de pontos de vistas, além da disposição para revisar de forma incansável o que parecia já estar sacralizado, foram de fundamental importância no exercício empírico de nomeação de ações e atividades descritas de forma detalhada e objetiva. Havia uma máxima que circulava pela salinha da CBO, advinda das trocas realizadas com os funcionários da CBO/MTE: “é preciso descrever o que faz um musicoterapeuta em uma linguagem não hermética, de modo que Seu Zé, sapateiro da esquina, possa entender e se interessar”.

O material resultante gerou, além de uma “definição de trabalho” sobre o que é a musicoterapia, encaminhada ao MTE, também uma planilha com “indicações de competências”, sendo, portanto, a primeira descrição da profissão pela perspectiva das competências do musicoterapeuta. A descrição foi apresentada na plenária geral do último dia do Simpósio.  Embora tenha sido um exercício empírico, posto que não se tinha a metodologia para desenvolver o currículo de uma profissão, era o nascimento de um potente coletivo em ação concreta, que colheu frutos preciosos.

No início de 2010, um grupo de musicoterapeutas foi convocado pelo MTE para o processo de inclusão do musicoterapeuta na CBO. Para construir as competências das profissões, o MTE contrata facilitadores especialistas na metodologia DACUM (sigla de Developing A CurriculUM): método participativo de análise de ocupações com a finalidade de obter a informação sobre os requerimentos para o desempenho de trabalhos específicos. Esta metodologia é internacionalmente reconhecida como tendo rapidez e eficácia na descrição do conteúdo das ocupações para a elaboração da competência de uma profissão. Em consequência deste primeiro processo, finalmente o Brasil reconhecia oficialmente, em 2010, a ocupação profissional de Musicoterapeuta sob o código 2239-15. Entramos inicialmente na CBO classificados na família dos Terapeutas Ocupacionais e Ortópticos (Cod 2239)

Além disso, o fortalecimento da UBAM e o próprio aprendizado com o projeto de Lei de Regulamentação da Profissão de Musicoterapeuta que teve seu veto em 2008, foram fundamentais para que não recuássemos na defesa das especificidades da formação acadêmica de um musicoterapeuta. Dessa forma, foi incluído no descritivo da CBO, além dos musicoterapeutas graduados, os especialistas, reconhecendo a formação destes profissionais que já atuavam no mercado de trabalho.

A potência da “salinha da CBO” desdobrou-se para mais uma ampliação. Vislumbramos a possibilidade de aprofundar a descrição do perfil profissional do musicoterapeuta, para além do que era exigido e contratado pelo MTE. A saber, a tabela do Código Brasileiro das Ocupações, por ser elaborada em conjunto com outras duas profissões, possuía 7 grandes áreas de competência e 114 atividades. Em comparação, decidimos contratar diretamente a mesma metodologia para uma segunda etapa, como maior nível de detalhamento, a qual é feita exclusivamente com a participação de musicoterapeutas. A MATRIZ DACUM/UBAM completa envolveu 9 grandes áreas de competência e 148 atividades. Para pagar o staff de especialistas no DACUM, a UBAM, junto com as Associações regionais, realizou em 2010 uma grande campanha de arrecadação financeira.

O valor arrecadado financiou não somente a publicação dos resultados nas NORMATIVAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO MUSICOTERAPEUTA – MATRIZ DACUM – documento registrado na UBAM (acesse aqui), como também possibilitou financiar a construção do símbolo da musicoterapia brasileira (2012-2013). Posto assim, de maneira simbólica, tratou-se de um marco fundamental no processo de unificação dos musicoterapeutas e solidificação de uma identidade profissional, onde a UBAM, na época uma instituição que já pretendia se transformar juridicamente em uma Associação Nacional, passa a ter um maior reconhecimento e representação de classe.

A conquista da CBO gerou, como dissemos anteriormente, a inclusão dos procedimentos no SUS. A partir desse registro começaram a surgir dados estatísticos para os Estados, uma vez que os musicoterapeutas que trabalhavam em consultórios, clinicas, instituições, poderiam finalmente se cadastrar no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando o número da CBO.

Ao mesmo tempo que nos Estados foi possível dar maior visibilidade e gerar dados, no âmbito nacional, começou a se fortalecer e se ampliar um movimento para que o musicoterapeuta pudesse “oficialmente” integrar as equipes do SUS, gerando remuneração para procedimentos específicos.

Em fevereiro de 2013, ocorreu uma mudança no código da CBO do musicoterapeuta, que anteriormente estava classificado dentro da família de Terapeutas Ocupacionais e Afins, passando a compor a família dos Arteterapeutas e Equoterapeutas, conhecidos como profissionais das terapias criativas e equoterápicas, e assumindo o novo código 2263-05, utilizado na atualidade.

Em Abril de 2013, a comissão SUS da UBAM realiza uma primeira revisão na tabela do SIGTAP/DATASUS, solicitando a inclusão do CBO da musicoterapia em procedimentos do SUS que os musicoterapeutas vinham realizando ou teriam capacidade técnica para realizar. Na oportunidade em que a comissão SUS da UBAM esteve no Ministério da Saúde, esta foi representada pela Mt Polyana Ferrari (RJ), coordenadora da Comissão SUS da UBAM, oficializando a inclusão do novo número da CBO da musicoterapia (2263-05) nos CNES e nos 6 procedimentos em que a musicoterapia já estava cadastrada.

Destacamos a inclusão dos profissionais da família 2263 da CBO em atividades do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, na Atenção Básica, na XV Conferência Nacional de Saúde, em 2015. Atualmente, em 2021, a Comissão SUS da UBAM está empenhada em: 1) levantar argumentos e manter um diálogo com o Ministério da Saúde para inclusão do CBO do Musicoterapeuta em procedimentos autorizados para categorias profissionais afins, fundamentais nas áreas de reabilitação, saúde mental, hospitalar, dentre outras; 2) Realizar uma campanha para que os Musicoterapeutas vinculem o nosso CBO aos estabelecimentos onde trabalham, gerando mais dados estatísticos.

Este texto foi escrito especialmente para o site da UBAM, em junho de 2021, e utilizou diversas fontes como registros pessoais, trocas de e-mails, documentos oficiais, atas das reuniões da UBAM e o depoimento da musicoterapeuta Erci Kimi Inokuchi, a qual dedicamos nosso agradecimento pela valiosa colaboração.

Para saber mais, ver Movimentação Histórica da CBO no site: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/ResultadoFamiliaParticipantes.jsf

2263-05 - Musicoterapeuta

     Data Evento Ocupação Anterior Ocupação Nova
31/01/2013             OT 2239-15   –   Musicoterapeuta 2263-05   –   Musicoterapeuta
05/01/2010              OI   – 2239-15   –   Musicoterapeuta
Legenda:
Movimentação OT
Inclusão OI

CBO 2263

Profissionais das terapias criativas,equoterápicas e naturológicas