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Lei Estadual Nº 15.322 – RS


Mais uma super notícia nesse ano de 2019 para viralizar nas redes sociais! 
Em maio divulgamos a Lei Estadual Nº 8401/19 do Rio de Janeiro, agora divulgamos a Lei Estadual Nº 15.322 de 25 de setembro de 2019 no Rio Grande do Sul! 
A Lei Nº 15.322/19 institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul e incluí entre os serviços prestados a esse público a Musicoterapia!

Trecho da Lei que menciona a Musicoterapia:
“§ 1º A intervenção precoce, a reabilitação e a atenção integral citados no “caput” deste artigo serão decorrentes de atendimentos especializados nas seguintes áreas:
a) neurologia;
b) psiquiatria;
c) psicologia;
d) psicopedagogia;
e) psicoterapia comportamental;
f) odontologia;
g) fonoaudiologia;
h) fisioterapia;
i) educação física;
j) musicoterapia;
k) equoterapia;
l) hidroterapia;
m) terapia nutricional; e
n) terapia ocupacional.”
É possível acessar a Lei Nº 15.322/19 na íntegra neste endereço:
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP…
Parabéns pela atuação no Estado do Rio Grande do Sul a todas e todos as/os Musicoterapeutas e também à Associação de Musicoterapia do Rio Grande do Sul  

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