Perguntas frequentes
Perguntas frequentes
Onde encontro um curso de graduação em Musicoterapia?
A formação em musicoterapia é oferecida em cursos de graduação ou pós-graduação autorizados pelo MEC. Você pode encontrar as instituições autorizadas a oferecer esses cursos no site: https://emec.mec.gov.br/. No caso da pós-graduação, com a sanção da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta, para poder exercer a profissão, o curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia deve ser concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta lei.
Qual o valor de um curso de formação em Musicoterapia?
Cursos oferecidos por Instituições Públicas de Ensino Superior são gratuitos. Já nas Instituições particulares, os preços são atribuídos pelas próprias unidades educacionais.
Como faço para saber se a pós-graduação que estou cursando é reconhecida pela UBAM?
A UBAM esclarece que a indicação ou validação de cursos de formação em Musicoterapia NÃO faz parte das suas atribuições. Para contribuir com a escolha do seu curso, a UBAM elaborou um documento com critérios básicos para a escolha de um curso de boa qualificação. As orientações podem ser encontradas em: https://ubammusicoterapia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Recomendacoes-revisada-31-5-24-ubamdocx2-1_241105_163213-4.pdf
Tenho formação EAD em musicoterapia. Como faço para obter o registro profissional?
Não dispomos de um Conselho Profissional destinado à Musicoterapia. A normatização de aspectos trabalhistas, como o registro de musicoterapeutas, deve acontecer com a emissão de decretos do Poder Executivo que venham a tratar da regulação da Lei nº 14.842/24, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta.
A livre associação de musicoterapeutas é realizada pelas associações estaduais/regionais de musicoterapia vinculadas à UBAM. Ao se filiar a uma destas associações, o(a) musicoterapeuta estará diretamente representado(a) pela UBAM. Não há obrigatoriedade nesta filiação para o exercício profissional. A UBAM e suas associações estaduais/regionais vinculadas não emitem documentos profissionais, apenas o número de registro de associado.
Cada associação possui o próprio regimento interno e critérios para inscrição. O ingresso em qualquer uma das entidades vinculadas à UBAM precisa obedecer a todos os critérios estabelecidos no estatuto social destas associações e demais documentos circunscritos. Sendo assim, a qualificação alcançada exclusivamente por atuação prática, pós-graduação 100% EAD ou curso de complementação não garantem o aceite em qualquer associação vinculada à UBAM, uma vez que se compreende que a formação de um profissional musicoterapeuta com boa qualificação exige conhecimento teórico e o desenvolvimento de habilidades específicas que não são contempladas de forma prática ou em cursos totalmente à distância.
Procure a associação de musicoterapia referente ao estado ou região em que pretende atuar. Ela irá te orientar quanto aos documentos necessários para filiação. As associações, com seus respectivos contatos, estão no site da UBAM por meio do link: https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
Poderei atuar como musicoterapeuta cursando uma pós-graduação em Musicoterapia?
Pode exercer a profissão de musicoterapeuta o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação da Lei nº 14.842 de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta. Segundo o Artigo 3º desta Lei, podem exercer a profissão:
I – o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;
II – o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
III – o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;
IV – o profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Como faço para saber se terei minha formação reconhecida após a conclusão do curso de pós-graduação?
Cada indivíduo pode escolher de que forma realizará a formação, bem como poderá exercer a profissão desde que cumpra as determinações da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024. Você pode encontrar as instituições autorizadas a oferecer esses cursos no site: https://emec.mec.gov.br/ Para contribuir com a escolha do seu curso de formação, a UBAM elaborou um documento com critérios básicos para a escolha de um curso de boa qualificação. Se o seu curso obedece aos critérios básicos de uma pós-graduação indicados pela UBAM, certamente você será um musicoterapeuta qualificado após a sua conclusão. As orientações podem ser encontradas em: https://ubammusicoterapia.com.br/wp-content/uploads/2024/11/Recomendacoes-revisada-31-5-24-ubamdocx2-1_241105_163213-4.pdf
Tenho formação em outra área. Poderei atuar como Musicoterapeuta se cursar uma pós-graduação em Musicoterapia?
A Lei nº 14.842 de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre atividade profissional de musicoterapeuta, não exige uma graduação específica anterior à pós-graduação. No entanto, você precisará ter conhecimento sobre música para ingressar em uma pós-graduação de musicoterapia. Os critérios para ingresso na formação podem variar de acordo com cada unidade educacional. Sugerimos que entre em contato diretamente com as instituições de ensino que promovem o curso de musicoterapia para obter essa informação.
Como posso obter o registro em associação de musicoterapia?
Procure a associação de musicoterapia de seu estado ou região. Ela irá te orientar quanto aos documentos necessários para filiação. As associações, com seus respectivos contatos, estão no site da UBAM por meio do link: https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
É possível me registrar na UBAM?
Não. O profissional deve buscar a associação vinculada de Musicoterapia do seu Estado ou região para se associar. A UBAM não tem pessoas físicas como associadas, pois representa a União Brasileira das Associações de Musicoterapia. Para encontrar a Associação de sua localidade, acesse: https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
Como encontrar um musicoterapeuta na minha cidade?
Entre em contato com a associação de musicoterapia vinculada à UBAM em seu estado ou região. Algumas disponibilizam a lista de profissionais associados no próprio site. As associações, com seus respectivos contatos, estão no site da UBAM por meio do link https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
Como saber se um musicoterapeuta tem registro em associação de Musicoterapia?
Procure no site da UBAM o contato da associação de seu estado ou região para obter esta informação https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
Como encontrar uma Associação de Musicoterapia na minha cidade ou região e obter seu contato?
Você pode encontrar a associação de seu estado ou região buscando no mapa do site da UBAM. Na mesma página, também é possível encontrar os contatos das associações – https://ubammusicoterapia.com.br/institucional/associacao-de-musicoterapia-no-brasil/
Como faço uma denúncia?
A partir da Lei nº 14.842/24, de 11 de abril de 2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, a fiscalização do cumprimento da mesma é realizada pela polícia, a quem devem ser direcionadas as denúncias do exercício ilegal da profissão ou relativas à má conduta de profissionais.
Como encontrar bibliografia sobre musicoterapia?
Existe muita bibliografia na Brazilian Journal of Music Therapy. E no site da UBAM, você encontra anais de eventos realizados pela entidade, além de materiais nacionais e internacionais no seguinte link: https://ubammusicoterapia.com.br/publicacoes/.