A Comissão de Formação – UBAM tem por objetivo avaliar as grades curriculares dos cursos de especialização em Musicoterapia, de acordo com critérios fundamentais para garantir a formação adequada do musicoterapeuta através de cursos de pós-graduação. Tais critérios abrangem: Público Alvo; Processo seletivo; Disciplinas ou áreas bases; Carga Horária de Estágio e Supervisão; Trabalho de Conclusão de Curso.
O Código Brasileiro de Ocupações 2263-05, informa que “Para o exercício da ocupação Musicoterapeuta, é exigida graduação ou especialização na área” Tendo em vista que a especialização tem caráter de formação é fundamental que está seja feita por instituições que além de reconhecidas pelo MEC tenham o parecer técnico de comissão representativa da União Brasileira das Associações de Musicoterapia.
Esta comissão tem como base de trabalho atender e fazer valer o Ofício Circular nº 03/2016, o qual determina que “a partir de 2017, as Associações de Musicoterapia irão registrar musicoterapeutas com a graduação ou com a especialização em Musicoterapia. No caso da especialização, esta deve ser nomeada e de caráter “generalista”, de maneira em que ela prepare o seu aluno a atuar em diversos contextos e com diversas populações. Aqueles formados a partir de 01 de janeiro de 2017 em especializações com nomenclatura referente a contextos e populações específicas sem a graduação em Musicoterapia não poderão aceder ao referido registro sem uma capacitação complementar. A UBAM formará uma Comissão de Formação em Especialização, a qual analisará os currículos dos referidos cursos e informará sobre possíveis cursos complementares. Os formados em cursos de Especialização em contextos ou áreas específicas até 31 de dezembro de 2016 terá seus registros mantidos”.
Para tanto, esta comissão avaliou os cursos de especialização com nomenclatura “Musicoterapia”.
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