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Prazo Prorrogado! Diretrizes Nacionais de Atendimentos Musicoterapêuticos Mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICS)


Importante!
Considerando a permanência das circunstâncias ocasionadas pela pandemia do COVID-19, como o isolamento social, bem como a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil (D. Legislativo n. 6/2020), a UBAM decide prorrogar o prazo de vigência das Diretrizes Nacionais de Atendimentos Musicoterapêuticos Mediados por Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
O documento traz informações importantes sobre a utilização de ferramentas digitais para a prática da musicoterapia e ressalta requisitos para a atuação online dos profissionais, como o cadastro obrigatório conferido pela UBAM. Atente-se ao registro!
A nova Resolução da Diretoria da UBAM (RDU) 002/2020 delimita a adoção das orientações até o dia 31 de dezembro de 2020. Ambos os arquivos podem ser acessados na seção ‘blog’ do site da UBAM.
https://drive.google.com/file/d/1KVL8_khTJ-AQlhx5HC4DmnYEdyek3tNb/view?usp=sharing
 

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